DER estuda construção de viaduto para recuperar a Estrada da GraciosaO Governo do Paraná estuda construir um viaduto na Estrada da Graciosa, para recuperar a rodovia PR 410, que foi destruída por causa das fortes chuvas da última quinta-feira (13/03/2014). Técnicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), geólogos da Mineropar e representantes do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) se reuniram nesta terça-feira (18) para definir o cronograma de obras e também os custos necessários para a recuperação da rodovia.

A estimativa do DER-PR é investir R$ 5 milhões entre obras e projeto na implantação do viaduto, na altura do quilômetro 10, onde houve o desmoronamento. A previsão é ter o projeto no prazo máximo de um mês e fazer a obra em até quatro meses.

“Os estudos preliminares indicam que a construção do viaduto é a alternativa mais viável. No entanto, somente após a contratação do projeto executivo será possível estabelecer se não há outra opção que seja mais barata e também mais rápida para executar a reconstrução da estrada”, disse o superintendente regional do DER-PR, Sérgio Moreira Gomes.

Entre as dificuldades encontradas pelos técnicos do DER-PR estão a topografia e também a limitação de tráfego de veículos pesados na Estrada da Graciosa. O peso excessivo poderia provocar outros afundamentos ao longo da rodovia, obrigando uso de maquinário de menor porte, o que poderia alterar o cronograma da obra e também a execução dos trabalhos.

No trecho onde ocorreu o desabamento da barreira, na altura do quilômetro 12, as equipes do DER-PR terminaram nesta terça-feira (18) a retirada do material. Nesta quarta-feira (19), será feito um estudo mais aprofundamento deste local, para verificar se não há pontos com trincas ou rachaduras que possam ainda comprometer a rodovia. Caso não haja nenhum risco, a proposta do DER-PR é fazer um muro, que vai permitir segurar as pedras do morro e evitar outros desabamentos.

O DER-PR vai aguardar, nos próximos dias, a elaboração do decreto de emergência pela prefeitura de Morretes, que será encaminhado ao Governo do Paraná para homologação. Somente após o reconhecimento deste decreto pela União, o DER-PR poderá executar a contratação de projeto e também das obras em regime emergencial. Com este decreto, o prazo limite para a conclusão da obra e projeto é de 180 dias, a contar do dia 13 de março.

Fonte: Governo do Estado.

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