O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou seis multas, que somam R$ 7,4 mil, ao ex-prefeito de Morretes Helder Teófilo dos Santos (gestão 2013-2016). A decisão foi tomada quando a corte emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do exercício de 2013. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Ao analisar os relatórios enviados pelo ex-prefeito, o TCE-PR verificou 11 improcedências nas contas. Após oportunizar defesa a Helder dos Santos, seis itens permaneceram irregulares e cinco foram convertidos em ressalva. Foi aplicada uma multa para cada irregularidade.

Durante o exercício de 2013, a prefeitura de Morretes registrou a utilização do montante de R$ 193.103,02 para finalidade diversa da arrecadação. Além disso, não foram repassadas as contribuições dos servidores ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e faltou a comprovação de saldo divergente em conta bancária. Por não ter sido enviado qualquer documento capaz de comprovar os argumentos da defesa, o TCE-PR aplicou, ao então prefeito, multa de R$ 1.450,98 nesses três itens.

Por ter enviado balanço patrimonial equivocado, infringindo os termos do art. 37 da Constituição Federal, foi aplicada mais uma sanção de R$ 1.450,98 a Helder dos Santos. O relatório de controle interno do município também não correspondia às exigências da corte. A inconformidade não foi corrigida no contraditório e a multa de R$ 145,10 foi aplicada.

Ressalvas
Na análise das contas, o TCE-PR verificou a falta de inscrição de precatórios na dívida fundada, extrapolação nas despesas com pessoal e falta do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além disso, houve déficit orçamentário de fontes não vinculadas no valor de R$ 231.195,34 (1,47% das receitas do município).

Em contraditório, o ex-prefeito demonstrou a realização de ajustes na contabilidade, ao elencar os precatórios faltantes. Além disso, foi observado que as despesas com pessoal foram reduzidas no exercício de 2014 e o gestor enviou novo parecer de gestão de recursos do Fundeb. Por esses motivos, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, opinou pela ressalva dos itens.

Ao fundamentar seu voto, o relator também observou que o déficit financeiro registrado (1,47%) estava abaixo do limite de 5% tolerado pelo Tribunal de Contas. O item também foi passível de ressalva.

Ofensas ao Prejulgado nº 6
Ainda nas contas de 2013 foram verificadas duas possíveis ofensas ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. As funções de assessoria jurídica e assessoria contábil do município estariam sendo exercidas de forma irregular ou comissionada.

Em defesa, o ex-prefeito alegou que o cargo de assessor contábil era executado por um servidor efetivo do município e que seria realizado concurso público para a assessoria jurídica. O conselheiro Artagão observou que não foram enviados documentos capazes de comprovar a organização do concurso, votando pela irregularidade do item e aplicação de multa de R$ 1.450,98 a Helder dos Santos.

Quanto aos serviços de assessoria contábil serem realizados por um servidor efetivo do município, o relator não considerou esse fato uma ofensa direta ao Prejulgado nº 6. Entretanto, recomendou a realização de concurso público para o preenchimento do cargo específico de contador.

Decisão
O conselheiro relator do processo acompanhou parcialmente a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Ele votou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do exercício de 2013 do Município de Morretes, aplicando seis multas ao então prefeito.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 24 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 41/17 na edição nº 1.559 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Morretes. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço
Processo nº: 276437/14
Acórdão nº: 41/17 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Morretes
Interessado: Helder Teófilo dos Santos
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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