TCE-PREm decisão tomada na sessão de 19 de março, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou decisão anterior que havia aplicado 10 multas ao ex-prefeito de Morretes. Amilton Paulo da Silva (gestão 2009-2012), por compra de combustível sem licitação. O processo reiniciará seu trâmite, a partir da citação do interessado, na Corregedoria-Geral do Tribunal.

No julgamento de Recurso de Revista, o Pleno aceitou a alegação do ex-prefeito, de que houve cerceamento de seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa no processo de Representação da Lei de Licitações (8.666/93), que resultou na condenação.

As intimações para as manifestações no processo foram enviadas pelo TCE à Prefeitura de Morretes quando Amilton Paulo da Silva não mais exercia o cargo de prefeito. Encaminhado pela Prefeitura a outro endereço, o Aviso de Recebimento da citação não foi assinado pelo ex-gestor, mas por outra pessoa. Com isso, não há como provar que o interessado tomou ciência do processo.

Seguindo a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), os conselheiros decidiram, por unanimidade, anular todos os atos processuais posteriores à citação, inclusive o Acórdão nº 5372/14 do Tribunal Pleno. “A citação é ato de extrema importância para a relação processual, pois caracteriza o chamamento inicial da parte interessada, informando-a sobre o teor do processo e possibilitando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa”, escreveu o relator do processo de Recurso de Revista, conselheiro Durval Amaral.

Serviço
Processo: nº 967499/14
Acórdão: nº 1145/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Morretes
Interessados: Amilton Paulo da Silva
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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