Amilton Paulo da SilvaO Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou representação contra o ex-prefeito de Morretes (Litoral), Amilton Paulo da Silva (gestão 2009-2012), e o condenou ao pagamento de 10 multas, que somam R$14.509,80, por afronta à Lei de Licitações (8.666/93). A representação foi feita pelo atual prefeito do município, Helder Teófilo dos Santos (gestão 2013-2016), que denunciou irregularidades na compra de combustíveis sem procedimento licitatório.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral, Ivan Bonilha, considerou procedente a representação. Documentos apresentados no processo pela própria Prefeitura comprovaram a contratação (112/2009) do Auto Posto Morretes em decorrência da Dispensa de Licitação nº 51/2009. O posto deveria fornecer combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da frota da Prefeitura, pelo valor de R$ 184.489,70, no prazo de 90 dias – de 3 junho a 31 de agosto de 2009.

Vencido o prazo do contrato, o ex-prefeito realizou dois termos aditivos, prorrogando-o por mais 90 dias em cada oportunidade. A primeira prorrogação foi de 1º de setembro a 29 de novembro de 2009, com valor de R$ 205.000,00. O segundo termo aditivo, que vigorou no período de 30 de novembro de 2009 a 5 de fevereiro de 2010, teve valor de R$ 78.000,00.

“Não há fundamento legal para a aquisição direta de combustíveis no caso concreto”, afirmou o relator nos autos. No entendimento do corregedor-geral, o consumo de combustíveis é plenamente previsível, considerando que a administração municipal deve manter o adequado controle da frota.

Multas

O segundo item da representação, também considerado procedente, foi a prorrogação de outros dois contratos – de números 004/2010 e 005/2010 – firmados por meio da concorrência 004/2009, com o mesmo objeto da contratação anterior. Foram vencedores o Auto Posto Morretes e o Auto Posto Moreira, ambos contratados pelo período de seis meses, entre 19 de janeiro e 19 de julho de 2010. Posteriormente, foram celebrados três termos aditivos para cada contrato, prorrogando a vigência em seis meses cada.

A dispensa de licitação e a prorrogação de contratos pelo município, sem a constatação de situação emergencial, resultaram na aplicação de 10 multas no valor de R$ 1450,98 cada, totalizando R$ 14.509,80, ao ex-prefeito. As multas, baseadas no Artigo 87, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, se referem à dispensa de licitação e prorrogação dos contratos, à falta de procedimento administrativo de dispensa de licitação e à renovações ilegais de contratos, em afronta ao artigo 57 da Lei 8.666/93.

Além da aplicação das multas, o Tribunal de Contas determinou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para conhecimento da decisão e eventual adoção das medidas cabíveis. A decisão foi tomada na sessão de 18 de setembro do Pleno. Cabe recurso, no prazo de 15 dias após a publicação do Acórdão 5372/14 no Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Serviço:

Processo: nº 182051/10

Acórdão: nº 5372/14 – Tribunal Pleno

Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade: Município de Morretes

Interessados: Amilton Paulo da Silva e Helder Teófilo dos Santos

Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha

Autor: Coordenadoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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