TCE-PRO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso do prefeito de Morretes (Litoral), Helder Teófilo dos Santos, contra o Acórdão nº 283/13 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas do município em 2011, na gestão de Amilton Paulo da Silva. O motivo da desaprovação havia sido a ausência de demonstrativos contábeis devidamente assinados, bem como de comprovante legível da publicação do balanço patrimonial.

Com a nova decisão, o TCE-PR emitiu parecer prévio pela regularidade das contas, mas foram mantidas a multa pelo atraso no envio de dados ao sistema informatizado de prestação de contas do Tribunal e a recomendação para que o Município de Morretes adote medidas que garantam a efetividade de seu Plano Plurianual (PPA).

Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) atestou que houve o saneamento das irregularidades, destacando que se verifica consonância entre os dados do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e aquele emitido pelo Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do TCE-PR.

Tanto a DCM quanto o Ministério Público de Contas (MPC) manifestaram-se pelo provimento do recurso. Na sessão do Tribunal Pleno, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, dando provimento ao recurso.

Serviço

Processo: nº 603833/13

Acórdão: nº 491/14 – Tribunal Pleno

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Município de Morretes

Interessados: Amilton Paulo da Silva e Helder Teófilo dos Santos

Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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