O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao ex-prefeito do Município de Morretes Helder Teófilo dos Santos (gestão 2013-2016) a restituição de R$ 12.116,62, corrigidos desde 2013. O valor se refere a um pagamento realizado a mais para a empresa Agille – Consultoria e Assessoria Privada Ltda. Além desse valor não previsto em contrato, a contratação tanto da Agille como da empresa Henrichs & Henrichs Advogados Associados afrontaram o artigo 37 da Constituição Federal e o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada por determinação do Despacho nº 1728/13, com o objetivo de apurar irregularidades em contratações daquele município. O processo foi aberto a partir de Comunicação de Irregularidade formulada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal, atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), em razão da repetição da irregularidade já constatada e julgada pelo TCE-PR no exercício de 2012 (Processo nº 382523/13).

Defesa
O ex-prefeito de Morretes alegou, em sua defesa, que os serviços contratados não eram de acompanhamento da gestão, mas de revisão das práticas da administração anterior, de natureza semelhante à de uma auditoria. Para isso, Helder Teófilo dos Santos justificou a suposta ocorrência de um grande número de irregularidades na gestão que o antecedeu.

Por meio do Despacho nº 1258/15, foi incluído aos autos um novo achado no objeto da Tomada de Contas: a contratação da empresa Henrichs & Henrichs Advogados Associados. Em relação a essa contratação, o gestor alegou que ela ocorreu devido à necessidade urgente de melhorar a arrecadação do município, em momento de dificuldade financeira.

Instrução técnica
A CGM, em seu parecer final, concluiu pela irregularidade da contratação da empresa Agille. A unidade técnica destacou que a empresa contratada deveria apresentar diversos relatórios sobre os processos. Porém, nada foi juntado aos autos, de forma que não houve comprovação do produto final do trabalho, caracterizando serviços de consultoria e acompanhamento de gestão, vedados pelo Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A unidade técnica concluiu pela regularidade da segunda contratação.

Já o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluiu pela irregularidade das duas contratações, com aplicação de multas administrativas e ressarcimento ao cofre municipal, no valor de R$ 12.116,62, devidamente corrigidos, referente ao pagamento excedente à empresa Agille.

Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com o parecer do MPC-PR. Ele destacou que o contrato com a empresa Agille previa que seriam realizados seis pagamentos durante os seis meses de vigência, totalizando R$ 72.700,00. Porém, em consulta ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foram constatados sete pagamentos, no valor total de R$ 84.816,62.

Os interessados foram intimados a prestar esclarecimentos sobre o valor pago a mais, mas não apresentaram nenhum argumento. Desta forma, Linhares determinou a devolução, ao cofre municipal, do valor de R$ 12.116,62.

Em relação à segunda contratação, o relator concluiu que não ficou caracterizado notória especialização do escritório contratado e nem a complexidade da demanda, que justificariam tal contratação, restando evidente a afronta ao Prejulgado nº 6. Por essa irregularidade, o gestor recebeu uma multa, no valor de R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1.119/18 – Segunda Câmara na edição nº 1.829 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço
Processo nº: 463426/13
Acórdão nº 1119/18 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Morretes
Interessado: Helder Teófilo dos Santos
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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