Ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Morretes, em colaboração com a Coordenadoria Regional da Bacia Litorânea, requer que os responsáveis pelo acidente com um caminhão-tanque que despejou milhares de litros de etanol na BR 277 reparem os danos causados. O acidente aconteceu em julho de 2016, no quilômetro 34,8 da rodovia, ocasionando a contaminação da água e do solo e a queimada de área de preservação permanente (mata ciliar) e danos à floresta atlântica. Na ocasião, o caminhão – que se dirigia ao porto de Paranaguá com carga de 44 mil litros de etanol – trafegava em alta velocidade e com problemas nos freios.

São réus na ação a empresa responsável pelo transporte, seu diretor-presidente, a concessionária da rodovia, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O Ministério Público requer na ação que a empresa, seu diretor e a concessionária indenizem os danos ambientais e sociais (incluindo danos morais coletivos), em valores a serem determinados na liquidação da sentença. Além disso, que façam a descontaminação do solo, a recuperação da mata ciliar e o monitoramento ambiental da área, entre outras obrigações.

Em relação ao DER e à concessionária, requer ainda que tomem diversas medidas com vistas a prevenir acidentes no local. Quanto ao IAP, que também faça o monitoramento ambiental da área e oriente os demais réus nas ações de recuperação ambiental.

Crimes – Além dos danos ambientais, o acidente provocou a morte de seis pessoas, pois o caminhão desgovernado atingiu 11 veículos, nove dos quais foram completamente incendiados. Por isso, no início de junho, o motorista e seu supervisor direto foram denunciados criminalmente por homicídio e lesão corporal (outras dez vítimas ficaram feridas no acidente). O motorista, seu supervisor e a empresa responsável pelo transporte também foram denunciados por crimes ambientais.

Publicado em 31/08/2018
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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