O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o Relatório de Inspeção realizado no município de Morretes em 2014, na administração de Helder Teófilo dos Santos (gestão 2013-2016). A fiscalização apontou irregularidades em despesas realizadas na área da saúde, em especial, aquelas relativas à terceirização de serviços. Em função disso, o TCE-PR determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária no poder Executivo municipal.

Técnicos do Tribunal apontaram, no Relatório de Inspeção nº 14/14, a irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de saúde de natureza estritamente técnica, burlando a regra do concurso público disposta na Constituição Federal. O valor do contrato foi de R$ 3.090.000,00.

Em sua defesa, o Executivo municipal alegou que, em dezembro de 2012, todos os funcionários do hospital foram demitidos pela gestão anterior. A decisão prejudicou as finanças municipais e inviabilizou a continuidade dos serviços. Assim, afirmou que a contratação ocorreu em função da necessidade de manter o hospital em funcionamento.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação do Relatório de Inspeção em razão da irregularidade da contratação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica e opinou pela abertura de tomada de contas extraordinária para a verificação da encampação do hospital de Morretes e de suas implicações financeiras.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à DCM e ao MPC. Ele destacou que, além da burla à regra do concurso público na contratação de diversos profissionais – médicos, dentistas, psicólogo, nutricionista, auxiliares administrativos e recepcionistas – por meio de empresa intermediadora de mão de obra, os procedimentos adotados pelo município impossibilitam a correta aferição quanto à economicidade dos atos. Baptista frisou que não foi apresentado o detalhamento de valores pagos à empresa.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, que julgou irregular o objeto inspecionado e determinou a instauração de tomada de contas extraordinária. O processo foi remetido à DCM para informar quanto foi efetivamente pago à empresa Hygea Gestão e Saúde pelo município de Morretes e indicar quem são os responsáveis.

A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 1º de julho. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2818/15, na edição nº 1.158 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 10 de julho.

Serviço:
Processo nº: 222775/14
Acórdão nº 2818/15 – Segunda Câmara
Assunto: Relatório de Inspeção
Entidade: Município de Morretes
Interessado: Helder Teófilo dos Santos
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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