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Vereadores de Morretes devem restituir remuneração indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2006 da Câmara Municipal de Morretes, sob responsabilidade de Darcicly de Souza Junqueira, presidente do Legislativo naquele ano. Os motivos foram o pagamento de remuneração dos vereadores acima do valor devido e a divergência entre a conciliação bancária e os extratos subsequentes.

Em função da decisão, o ex-gestor e os vereadores do município naquele ano deverão restituir os valores excedentes, devidamente atualizados. Além disso, o ex-presidente do Legislativo deverá pagar três multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 4.352,94, e uma de 10% sobre o valor pago a mais a ele mesmo e aos demais vereadores. As sanções estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O responsável pelas contas e os vereadores à época Cleves Alberto dos Santos, Marli Terezinha de Araújo, Valdecir Mora, Juarez Soares Barbosa e Luiz Carlos Pinto devem restituir, cada um, R$ 700,00 recebidos além da remuneração devida; Alessandro Conforto terá que devolver R$ 377,36, pois já devolveu R$ 322,64 recebidos a mais; e Orlei Porcides não precisará restituir nada, pois comprovou a devolução de R$ 772,12.

Em primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) havia apontado outras irregularidades, mas elas foram sanadas após o contraditório do ex-presidente, pois eram decorrentes de erros de contabilização. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas com ressalvas em relação à omissão de conta corrente no sistema informatizado e à não contabilização de baixas de impostos da Câmara. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, concordou com os opinativos da DCM e do MPC quanto à irregularidade das contas, com aposição de ressalvas, ressarcimento de valores e aplicação de multas.

Na sessão de 16 de setembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4323/15 na edição nº 1.216 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 2 de outubro.

Serviço
Processo nº: 150098/07
Acórdão nº 4323/15 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Câmara Municipal de Morretes
Interessados: Darcicly de Souza Junqueira, Alessandro Conforto, Cleves Alberto dos Santos, Marli Terezinha de Araújo, Valdecir Mora, Juarez Soares Barbosa, Luiz Carlos Pinto e Orlei Porcides
Relator: Auditor Cláudio Augusto Canha
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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Tags: TCE

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